JurisFonte
TJRSCriminalCautelar Inominada Criminal (Monocrática)TJRS-12189801

Sétima Câmara Criminal

Relator
José Ricardo Coutinho Silva
Órgão julgador
Sétima Câmara Criminal
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Cautelar Inominada Criminal (Monocrática)
Número
TJRS-12189801

Ementa

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. CONDENAÇÃO POR CRIMES DE AMEAÇA MAJORADA E DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO À APELAÇÃO DA SENTENÇA CONTRA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO CONDENADO E A ALTERAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.  Incabível a antecipação parcial do mérito de apelação contra sentença que condenou o réu ao julgar o mérito da ação penal, em cujo bojo foi revogada a prisão preventiva e alteradas as medidas protetivas de urgência em favor da vítima, reduzindo as zonas de exclusão anteriormente estabelecidas, pois o mérito das questões impugnadas está atrelado à apreciação das circunstâncias da condenação, que só poderão ser analisadas no julgamento da apelação já interposta. Assim, inadmissível a tutela pretendida. No entanto, ausente óbice a que seja, nos autos do expediente em que deferidas as medidas protetivas de urgência à ofendida e onde decretada a prisão preventiva, na qual teriam sido considerados, também, outros fatos criminosos não objeto da ação penal em questão, seja provocado o juízo de origem a reavaliar as questões, de cuja decisão poderá a vítima, através de sua defesa, interpor, conforme o caso, o recurso cabível. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA NÃO CONHECIDA. (Cautelar Inominada Criminal, Nº 53391743720268217000, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 21-09-2026)

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