Décima Terceira Câmara Cível
- Relator
- André Luiz Planella Villarinho
- Órgão julgador
- Décima Terceira Câmara Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12190495
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INÉRCIA DO RECORRENTE. DESERÇÃO.A declaração de hipossuficiência formulada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, sendo possível exigir a comprovação do preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça. Regularmente intimado para apresentar documentos aptos a demonstrar sua situação financeira, inclusive mediante concessão de prazo adicional, o agravante deixou de cumprir a determinação. Indeferido o benefício e ausente o recolhimento do preparo recursal, o recurso não merece ser conhecido, porquanto deserto. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53083941720268217000, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em: 21-09-2026)
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