JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12190495

Décima Terceira Câmara Cível

Relator
André Luiz Planella Villarinho
Órgão julgador
Décima Terceira Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12190495

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INÉRCIA DO RECORRENTE. DESERÇÃO.A declaração de hipossuficiência formulada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, sendo possível exigir a comprovação do preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça. Regularmente intimado para apresentar documentos aptos a demonstrar sua situação financeira, inclusive mediante concessão de prazo adicional, o agravante deixou de cumprir a determinação. Indeferido o benefício e ausente o recolhimento do preparo recursal, o recurso não merece ser conhecido, porquanto deserto. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53083941720268217000, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em: 21-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Alienação Fiduciária