JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12188253

Décima Quinta Câmara Cível

Relator
Roberto José Ludwig
Órgão julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12188253

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. TEMA 1264 DO STJ. INAPLICABILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:  1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que manteve a suspensão do processo originário com fundamento no Tema 1264 do STJ, em ação ajuizada em razão do encaminhamento do nome do agravante para plataforma de renegociação de dívidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a suspensão do feito com base no Tema 1264 do STJ, que trata da cobrança extrajudicial de dívidas prescritas, é aplicável ao caso. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3.1. O Tema 1264 do STJ pressupõe a existência incontroversa da dívida, debatendo-se apenas a possibilidade de cobrança extrajudicial após o decurso do prazo prescricional. 3.2. A causa de pedir do processo originário apoia-se exclusivamente na alegação de inexistência de relação jurídica entre as partes, sem que tenha sido levantado debate acerca da (in)exigibilidade pela prescrição. 3.3. É necessário o distinguishing entre a matéria debatida nesta demanda e aquela afetada no Tema 1264 do STJ, sendo indevida a manutenção do sobrestamento. IV. DISPOSITIVO: 4. Recurso provido para afastar a ordem de suspensão do processo e determinar o regular prosseguimento do feito em primeiro grau de jurisdição.(Agravo de Instrumento, Nº 53327637520268217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto José Ludwig, Julgado em: 21-09-2026)

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