JurisFonte
TJRSAdministrativoAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12190452

Terceira Câmara Cível

Relator
Eduardo Delgado
Órgão julgador
Terceira Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12190452

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SENTENÇA SUPERVENIENTE. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. REVOGAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREJUDICIALIDADE DOS ACLARATÓRIOS. I - A superveniência da sentença de mérito na origem, com denegação da segurança e revogação expressa da medida liminar objeto do presente agravo de instrumento, acarreta a perda superveniente do interesse recursal, diante da ausência de utilidade prática no exame do provimento judicial impugnado. II - Prolação da sentença em 26.08.2026, durante o período de julgamento dos primeiros embargos de declaração e em momento anterior ao encerramento da sessão virtual. III - Substituição da tutela provisória por pronunciamento jurisdicional de mérito, a afastar a subsistência do objeto do agravo de instrumento e, por consequência, o interesse no exame das questões veiculadas nos presentes aclaratórios. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS.(Agravo de Instrumento, Nº 51598205220268217000, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Delgado, Julgado em: 21-09-2026)

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