JurisFonte
TJRSCívelApelação Cível (Monocrática)TJRS-12189431

Vigésima Segunda Câmara Cível

Relator
Marilene Bonzanini
Órgão julgador
Vigésima Segunda Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível (Monocrática)
Número
TJRS-12189431

Ementa

DIREITO À SAÚDE. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE CANABIDIOL. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. TEMAS 6 E 1234 DO STF. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA DE OFÍCIO. APELAÇÃO PREJUDICADA. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta por menor representado contra sentença que julgou improcedente o pedido de fornecimento de canabidiol pelo Estado do Rio Grande do Sul. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em verificar, preliminarmente, se a sentença observou os requisitos estabelecidos pelo STF nos Temas 6 e 1234 para a concessão judicial de medicamentos não incorporados ao SUS. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O canabidiol, para fins judiciais, é tratado como medicamento e, por não constar das listas do SUS nem ter sido analisado pela CONITEC para o transtorno em questão, enquadra-se na categoria de medicamento não incorporado, conforme o Tema 1234 do STF.2. A sentença apresenta nulidade evidente, pois não observou as teses vinculantes fixadas pelo STF nos Temas 6 e 1234, desconsiderando precedente obrigatório sem demonstrar distinção ou superação do entendimento, em violação ao art. 489, §1º, incisos V e VI, c/c art. 927, inciso III, §1º, do CPC.3. O juízo de origem não promoveu a instrução necessária à verificação dos requisitos exigidos pelo STF, como a análise da legalidade do ato administrativo de não incorporação pela CONITEC e a consulta ao NATJUS.4. O retorno dos autos à origem é necessário para que as partes possam juntar nova documentação e para que o feito seja instruído e julgado à luz dos requisitos dos Temas 6 e 1234 do STF. IV. DISPOSITIVO:1. Sentença desconstituída de ofício. Apelação prejudicada.(Apelação Cível, Nº 50011024220238210151, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini, Julgado em: 21-09-2026)

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