TJRSCriminalApelação Criminal (Monocrática)TJRS-12190810
Decisão interlocutória do relator. Não conhecimento
- Relator
- José Ricardo Coutinho Silva
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Criminal (Monocrática)
- Número
- TJRS-12190810
Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO RELATOR. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do art. 374 do Regimento Interno deste Tribunal, só cabe agravo interno de decisão monocrática do Relator, ou seja, da decisão que apreciar o recurso. Logo, descabido agravo interno de decisões interlocutórias, como, no caso, de indeferimento de pedido intempestivo de retirada de pauta de sessão assíncrona. Precedentes. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.(Apelação Criminal, Nº 50016251220238210068, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 21-09-2026)
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