JurisFonte
TJRSCriminalApelação Criminal (Monocrática)TJRS-12190810

Decisão interlocutória do relator. Não conhecimento

Relator
José Ricardo Coutinho Silva
Órgão julgador
Sétima Câmara Criminal
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Criminal (Monocrática)
Número
TJRS-12190810

Ementa

AGRAVO INTERNO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO RELATOR. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do art. 374 do Regimento Interno deste Tribunal, só cabe agravo interno de decisão monocrática do Relator, ou seja, da decisão que apreciar o recurso. Logo, descabido agravo interno de decisões interlocutórias, como, no caso, de indeferimento de pedido intempestivo de retirada de pauta de sessão assíncrona. Precedentes.  AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.(Apelação Criminal, Nº 50016251220238210068, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 21-09-2026)

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