Primeira Câmara Cível
- Relator
- Alberto Delgado Neto
- Órgão julgador
- Primeira Câmara Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12188913
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CIRURGIA CARDÍACA. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. DECISÃO NÃO CUMPRIDA. CONSTRIÇÃO DO VALOR E EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ AO AUTOR. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. I. CASO EM EXAME:Agravo de instrumento de decisão que deferiu tutela de urgência em obrigação de fazer, determinando ao agravante e ao Município o fornecimento de cirurgia cardíaca valvar a paciente idoso com diagnóstico de estenose da valva aórtica e estenose mitral não reumática, no prazo de dez dias, sob pena de bloqueio de valores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:Discute-se a eventual perda do objeto do recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR:O não cumprimento da decisão que deferiu a tutela de urgência, no prazo estipulado pelo Juízo, ensejando a constrição do valor para a realização da cirurgia custeada por verba pública, com expedição de alvará ao demandante, enseja a perda do objeto do recurso em que pretendia o recorrente a revogação da tutela de urgência. Recurso não conhecido, pois prejudicado. RECURSO NÃO CONHECIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53307881820268217000, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alberto Delgado Neto, Julgado em: 21-09-2026)
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Urgência
