JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12188913

Primeira Câmara Cível

Relator
Alberto Delgado Neto
Órgão julgador
Primeira Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12188913

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CIRURGIA CARDÍACA. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. DECISÃO NÃO CUMPRIDA. CONSTRIÇÃO DO VALOR E EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ AO AUTOR. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.  I. CASO EM EXAME:Agravo de instrumento de decisão que deferiu tutela de urgência em obrigação de fazer, determinando ao agravante e ao Município o fornecimento de cirurgia cardíaca valvar a paciente idoso com diagnóstico de estenose da valva aórtica e estenose mitral não reumática, no prazo de dez dias, sob pena de bloqueio de valores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:Discute-se a eventual perda do objeto do recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR:O não cumprimento da decisão que deferiu a tutela de urgência, no prazo estipulado pelo Juízo, ensejando a constrição do valor para a realização da cirurgia custeada por verba pública, com expedição de alvará ao demandante, enseja a perda do objeto do recurso em que pretendia o recorrente a revogação da tutela de urgência. Recurso não conhecido, pois prejudicado. RECURSO NÃO CONHECIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53307881820268217000, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alberto Delgado Neto, Julgado em: 21-09-2026)

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