JurisFonte
TJRSPrevidenciárioApelação Cível (Monocrática)TJRS-12190398

Embargos de declaração em decisão monocrática. Apelação cível. Cartão de crédito consignado. Negativa de contratação. Assinatura impugnada

Relator
Eugênio Couto Terra
Órgão julgador
Décima Sétima Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível (Monocrática)
Número
TJRS-12190398

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. ASSINATURA IMPUGNADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS DESACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que deu parcial provimento à apelação apenas para determinar a restituição simples dos valores indevidamente descontados, mantidos os demais termos da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a existência de omissão ou contradição quanto à ausência de saque relacionado à operação e à alegada inexistência de descontos no benefício previdenciário da parte autora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alegação relativa à ausência de saque não integrou as razões de apelação, configurando inovação recursal insuscetível de conhecimento em sede de embargos de declaração. 4. A decisão embargada enfrentou expressamente a controvérsia acerca dos descontos, consignando a existência de elementos documentais suficientes e determinando que a restituição ocorra apenas quanto aos valores devidamente comprovados, a serem apurados em cumprimento de sentença. 5. A nulidade contratual foi mantida em razão da negativa de contratação e da ausência de prova idônea da autenticidade da assinatura impugnada, nos termos do art. 429, II, do CPC e do Tema 1.061 do STJ. 6. Inexistentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, os embargos revelam mero inconformismo e pretensão de rediscussão do mérito. IV. DISPOSITIVO 7. Embargos de declaração desacolhidos.(Apelação Cível, Nº 50111069820238210132, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eugênio Couto Terra, Julgado em: 21-09-2026)

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