JurisFonte
TJRSTributárioAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12189526

Segunda Câmara Cível

Relator
Lúcia de Fátima Cerveira
Órgão julgador
Segunda Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12189526

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.  CONSULTA AO SISTEMA ELETRÔNICO DOS REGISTROS PÚBLICOS (SERP-JUD). POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de consulta ao sistema CRCJUD em execução fiscal, por considerar que a diligência está ao alcance do credor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do sistema SERP-JUD para localização da certidão de óbito do devedor, sem a necessidade de exaurimento de diligências extrajudiciais. III. RAZÕES DE DECIDIR:É possível a quebra do sigilo, mediante consulta ao sistema SERP-JUD, quando resultarem inexitosas as tentativas de localização do devedor e de bens capazes de fazer frente à dívida, ainda que não esgotados os meios ordinários de busca. Em atenção à efetividade dos processos, deve-se preconizar os mecanismos colocados à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de meios aptos a realização dos atos processuais necessários ao prosseguimento da ação. IV. DISPOSITIVO:Recurso provido para autorizar a consulta ao Sistema SERP-JUD.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, inc. VIII; CF/1988, art. 5º, inc. LXXVIII.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1582421/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 19.04.2016; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 52600922520248217000, Rel. Liselena Schifino Robles Ribeiro, j. 11-09-2024. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53386183520268217000, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Fátima Cerveira, Julgado em: 21-09-2026)

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