Primeira Câmara Cível
- Relator
- Alberto Delgado Neto
- Órgão julgador
- Primeira Câmara Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12188477
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCLUSÃO DE CODEVEDOR DO POLO PASSIVO. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS DA MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME:Agravo de Instrumento da decisão que determinou a exclusão de codevedor do polo passivo de Execução Fiscal, por ausência de documentos exigidos pela Resolução CNJ n.º 547/2024. O Agravante havia interposto recurso anterior da mesma decisão, protocolado sob número distinto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:A questão em discussão consiste na admissibilidade do presente Agravo de Instrumento, diante da interposição de dois recursos pela mesma parte da mesma decisão. Caso de unirrecorribilidade e preclusão consumativa. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição simultânea ou sucessiva de mais de um recurso pela mesma parte contra o mesmo ato judicial.2. A interposição do primeiro Agravo de Instrumento consumou o direito de recorrer do Agravante, operando a preclusão consumativa e tornando inadmissível o segundo recurso, ainda que interposto dentro do prazo legal.3. O não conhecimento do segundo recurso encontra amparo no art. 932, inc. III, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE:Recurso não conhecido.Tese de julgamento: A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão viola o princípio da unirrecorribilidade e opera a preclusão consumativa, tornando inadmissível o segundo recurso interposto. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, inc. III.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n.º 2.851.608/SP, Rel. Min. Humberto Martins, j. 12-08-2025; STJ, AgInt nos EAREsp n.º 2.499.982/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 11-03-2026; STJ, EAREsp n.º 2.804.737/GO, Rel. Min. Francisco Falcão, j. 03-03-2026; TJRS, Agravo de Instrumento n.º 52557088220258217000, Rel. Des. Ricardo Torres Hermann, j. 04-03-2026.(Agravo de Instrumento, Nº 53322102820268217000, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alberto Delgado Neto, Julgado em: 21-09-2026)
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