JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12189870

Décima Sexta Câmara Cível

Relator
Ergio Roque Menine
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12189870

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO POR TERCEIRO. MULTA COERCITIVA. FIXAÇÃO PREMATURA. RECURSO DESPROVIDO. O STJ, no julgamento do Tema 1000 dos Recursos Especiais Repetitivos, firmou entendimento de que a imposição de multa pecuniária coercitiva para exibição de documentos não pode ser adotada de plano, exigindo a prévia tentativa das medidas executórias tipificadas na legislação processual. No caso concreto, a fixação de multa diária é prematura enquanto não esgotados os meios sub-rogatórios e de coerção direta expressamente previstos em lei. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento, Nº 52871321120268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em: 21-09-2026)

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