JurisFonte
TJRSConsumidorApelação Cível (Monocrática)TJRS-12191047

Primeiro Núcleo Especial de Julgamento Cível

Relator
Eduardo Kraemer
Órgão julgador
Primeiro Núcleo Especial de Julgamento Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível (Monocrática)
Número
TJRS-12191047

Ementa

DIREITO CIVIL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EFEITOS INFRINGENTES. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível interposta contra sentença de improcedência dos pedidos de revisão de contrato de empréstimo consignado e de repetição de indébito. O embargante alegou omissão e contradição na análise da taxa de juros remuneratórios e pleiteou efeitos infringentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros remuneratórios pactuada no contrato de empréstimo consignado é abusiva em comparação à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. Os embargos de declaração são acolhidos com efeitos infringentes: a decisão embargada contém omissão e contradição na análise da abusividade dos juros remuneratórios, o que justifica o reexame da matéria.2. O CDC incide sobre os contratos bancários, nos termos da Súmula 297 do STJ, assegurando a revisão de cláusulas que imponham desvantagem exagerada ao mutuário, conforme os arts. 6º, V, 39, V, e 51, IV e § 1º, do CDC.3. A taxa contratada supera significativamente a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil para a mesma modalidade, o que caracteriza abusividade e impõe a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, conforme o REsp n. 1.061.530/RS.4. Reconhecida a abusividade dos encargos do período de normalidade contratual, impõe-se a descaracterização da mora, nos termos da Súmula 380 do STJ e do Tema repetitivo n. 27 do STJ.5. A repetição simples do indébito é devida como consequência do recálculo da dívida, admitida a compensação de valores com eventuais prestações vencidas e não pagas, nos termos dos arts. 368 e 369 do CC/2002. IV. DISPOSITIVO:1. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.2. Recurso de apelação provido.(Apelação Cível, Nº 50204839320268210001, Primeiro Núcleo Especial de Julgamento Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Kraemer, Julgado em: 21-09-2026)

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