Segundo Núcleo Especial de Julgamento Cível
- Relator
- Sergio Fusquine Goncalves
- Órgão julgador
- Segundo Núcleo Especial de Julgamento Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível (Monocrática)
- Número
- TJRS-12188350
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. OPERAÇÃO MALUS DOCTOR. SUSPENSÃO PREVENTIVA DE ADVOGADO PELA OAB/RS. INÉRCIA DA PARTE APELANTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, ação revisional de contrato bancário, em razão do descumprimento de determinação judicial para regularização da representação processual. No curso do recurso, o advogado constituído pela parte apelante foi preventivamente suspenso pela OAB/RS em decorrência da Operação Malus Doctor, que investiga fraudes no ajuizamento de ações revisionais. Intimada por edital para constituir novo patrono, a parte apelante permaneceu inerte. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na possibilidade de conhecimento do recurso diante da irregularidade de representação processual da parte apelante, decorrente da suspensão preventiva do advogado constituído e da ausência de regularização após intimação. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A suspensão preventiva do advogado pela OAB/RS, nos termos do art. 42 da Lei nº 8.906/1994, implica perda da capacidade postulatória e configura vício processual sujeito a correção.2. O art. 76 do CPC determina a suspensão do processo e a concessão de prazo razoável para regularização da representação processual; descumprida a determinação, o § 1º, I, do mesmo dispositivo impõe a extinção do feito sem resolução de mérito quando a providência incumbe ao autor.3. A parte apelante foi regularmente intimada por edital para constituir novo procurador, mas permaneceu inerte, o que impede o conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO: Recurso não conhecido.(Apelação Cível, Nº 50221582820258210001, Segundo Núcleo Especial de Julgamento Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sergio Fusquine Goncalves, Julgado em: 21-09-2026)
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