Primeira Câmara Cível
- Relator
- Denise Oliveira Cezar
- Órgão julgador
- Primeira Câmara Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12188436
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 34 DA LEF. VALOR INFERIOR OU IGUAL A 50 ORTNS. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. RESP 1.168.625-MG. DESCABIMENTO DO RECURSO. Admitem-se apenas embargos infringentes e de declaração contra a decisão proferida em execução fiscal de valor igual ou inferior a 50 (cinquenta) ORTNS - Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (art. 34, caput, da Lei n. 6.830/80). Montante atualizado pelo Serviço de Contadoria desta Corte de acordo com a decisão proferida por ocasião do julgamento do REsp 1.168.625-MG, submetido ao regime dos recursos repetitivos. Descabimento do recurso de agravo de instrumento na espécie. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento, Nº 53394697420268217000, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em: 21-09-2026)
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
