JurisFonte
TJRSTributárioAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12188436

Primeira Câmara Cível

Relator
Denise Oliveira Cezar
Órgão julgador
Primeira Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12188436

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 34 DA LEF. VALOR INFERIOR OU IGUAL A 50 ORTNS. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. RESP 1.168.625-MG. DESCABIMENTO DO RECURSO.  Admitem-se apenas embargos infringentes e de declaração contra a decisão proferida em execução fiscal de valor igual ou inferior a 50 (cinquenta) ORTNS - Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (art. 34, caput, da Lei n. 6.830/80). Montante atualizado pelo Serviço de Contadoria desta Corte de acordo com a decisão proferida por ocasião do julgamento do REsp 1.168.625-MG, submetido ao regime dos recursos repetitivos. Descabimento do recurso de agravo de instrumento na espécie.  RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento, Nº 53394697420268217000, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em: 21-09-2026)

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