Primeira Câmara Cível
- Relator
- Denise Oliveira Cezar
- Órgão julgador
- Primeira Câmara Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12188438
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON-LINE. REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DE BLOQUEIO VIA SISBAJUD ("TEIMOSINHA"). POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:Agravo de instrumento interposto pelo Município de Soledade contra decisão que deferiu a penhora on-line via SISBAJUD, mas indeferiu a reiteração automática de ordens de bloqueio, conhecida como "teimosinha", sob o fundamento de que a renovação do bloqueio exigiria prova de alteração das condições econômicas dos executados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:Discute-se a possibilidade de utilização da ferramenta de reiteração automática de ordens de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD ("teimosinha") na execução fiscal. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. É possível a penhora de dinheiro em conta bancária por meio eletrônico independentemente de os valores objeto da constrição satisfazerem parcial ou integralmente o montante do débito exequendo, ou do esgotamento prévio de diligências pelo credor, dada a sua preferência prevista na lei processual, sequer sendo exigível a anterior intimação do executado para que seja levada a efeito a medida. Artigo 11 da LEF e artigo 854 do CPC. 2. O e. STJ, no REsp 2.147.428/RS (Tema Repetitivo 1.325), firmou a tese de que a reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD ("teimosinha") é medida legítima e compatível com o ordenamento processual, voltada à efetividade da execução. O indeferimento da medida, após a triangularização da relação processual, exige fundamentação concreta, não se admitindo negativa baseada em argumentos genéricos ou abstratos.3. Nesse contexto legal e jurisprudencial, deve ser provido o agravo de instrumento a fim de deferir o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD com a utilização da ferramenta tecnológica em tela. IV. DISPOSITIVO:Recurso provido para deferir a utilização da ferramenta de reiteração automática de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD ("teimosinha").(Agravo de Instrumento, Nº 53394792120268217000, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em: 21-09-2026)
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