Sétima Câmara Cível
- Relator
- Carlos Eduardo Zietlow Duro
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12190306
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHO MAIOR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA DE EXONERAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. Não obstante o alimentando tenha completado a maioridade, descabe a desoneração de alimentos em caráter de urgência, pendente o contraditório, não havendo nos autos prova efetiva e suficiente de alteração das necessidades do alimentando, observado o binômio alimentar de que trata o § 1º do art. 1.694 do Código Civil. Hipótese em que o alimentando ainda não se manifestou nos autos do processo, cumprindo aguardar maior dilação probatória e contraditório, a fim de que sejam esclarecidas as questões acerca da real situação em que se encontra o demandado. Frente à incerteza instalada, com circunstâncias que somente serão melhor esclarecidas em sede de dilação probatória, de modo a possibilitar segura análise de todas as questões pelo juízo, mantém-se, até prova conclusiva, o entendimento do juízo a quo. Elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo não demonstrados. Arts. 300 e 303 do CPC. Precedentes do TJRS. Agravo de instrumento desprovido.(Agravo de Instrumento, Nº 53385274220268217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 21-09-2026)
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