Décima Quinta Câmara Cível
- Relator
- Clovis Moacyr Mattana Ramos
- Órgão julgador
- Décima Quinta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12188890
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. FRAUDE BANCÁRIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. TEMA 1.414 DO STJ. DISTINGUISHING. INAPLICABILIDADE. DECISÃO DE SUSPENSÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que determinou a suspensão de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais, com fundamento na afetação do Tema 1.414 do STJ, em demanda na qual o agravante alega fraude e ausência de consentimento na contratação de empréstimos consignados e cartões de crédito com reserva de margem consignável. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se a demanda, fundada em fraude e ausência de manifestação de vontade, se amolda à matéria afetada pelo Tema 1.414 do STJ, que trata da validade e abusividade de contratos de cartão de crédito consignado. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O Tema 1.414 do STJ tem por objeto a definição de parâmetros para aferir a validade e o eventual caráter abusivo de contratos de cartão de crédito consignado, pressupondo a existência do negócio jurídico com vício de consentimento na modalidade pactuada.2. A demanda originária funda-se na inexistência absoluta de manifestação de vontade decorrente de fraude e falsificação documental, questão que antecede qualquer discussão sobre validade de cláusulas ou abusividade de encargos, com base nos arts. 104 e 166 do CC/2002.3. A resolução da lide depende de dilação probatória autônoma, incluindo perícia grafotécnica sobre as assinaturas impugnadas, o que evidencia a distinção em relação à matéria afetada.4. A suspensão indiscriminada de demandas que versam sobre fraude bancária viola o direito fundamental à razoável duração do processo, assegurado pelo art. 5º, inc. LXXVIII, da CF/1988.5. Impõe-se a aplicação da técnica do distinguishing, nos termos do art. 1.037, § 9º, do CPC/2015, por ausência de identidade entre a questão debatida e a matéria afetada pelo STJ. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso provido para afastar a ordem de suspensão do processo originário e determinar o regular prosseguimento da demanda na origem. ___________Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. LXXVIII; CC/2002, arts. 104 e 166; CPC/2015, arts. 373, incs. I e II, 1.037, inc. II e § 9º; CDC, art. 6º, inc. VIII.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 568; STJ, REsp 2.224.599/PE (Tema 1.414).(Agravo de Instrumento, Nº 53384218020268217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Clovis Moacyr Mattana Ramos, Julgado em: 21-09-2026)
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Empréstimo consignado
