Décima Nona Câmara Cível
- Relator
- Maria Lucia Boutros Buchain Zoch Rodrigues
- Órgão julgador
- Décima Nona Câmara Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12189961
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS PACTUADOS EM ACORDO HOMOLOGADO. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença que determinou a exclusão dos honorários advocatícios de 20% do cálculo do débito exequendo, por incompatibilidade com a gratuidade da justiça concedida à executada, e ordenou a retificação do cálculo pela parte exequente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na admissibilidade do agravo de instrumento, diante da alegada intempestividade do recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O recurso é intempestivo, pois o prazo para impugnar a decisão que determinou a exclusão dos honorários de 20% do cálculo exequendo transcorreu sem a interposição do agravo de instrumento.2. O pedido de esclarecimento formulado pela parte agravante configura mero pedido de reconsideração, que não suspende nem interrompe o prazo recursal.3. A decisão posterior que manteve o entendimento anterior não reabre o prazo recursal já encerrado, operando-se a preclusão temporal. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso não conhecido.Tese de julgamento: 1. O pedido de reconsideração não suspende nem interrompe o prazo recursal, de modo que o agravo de instrumento interposto após o transcurso do prazo da decisão originária é intempestivo. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, inc. III; CPC/2015, art. 513, § 2º, inc. II.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 52080142020258217000, Segunda Câmara Cível, Rel. Ricardo Torres Hermann, j. 22-10-2025.(Agravo de Instrumento, Nº 52502747820268217000, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Lucia Boutros Buchain Zoch Rodrigues, Julgado em: 21-09-2026)
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