JurisFonte
TJRSTrabalhistaAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12188619

Vigésima Quinta Câmara Cível

Relator
Diego Carvalho Locatelli
Órgão julgador
Vigésima Quinta Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12188619

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. RENDA MENSAL LÍQUIDA SUPERIOR A 5 SALÁRIOS MÍNIMOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. SUPERENDIVIDAMENTO ALEGADO SEM PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado nos embargos à ação monitória, sob o fundamento de que a declaração de imposto de renda e os contracheques revelam capacidade financeira incompatível com o benefício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se os elementos dos autos demonstram insuficiência de recursos apta a justificar a concessão da gratuidade da justiça, considerada a renda declarada e a alegação de superendividamento. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A declaração de insuficiência econômica apresentada por pessoa natural possui presunção relativa e pode ser afastada quando os elementos dos autos revelam capacidade financeira incompatível com o benefício.2. A declaração de ajuste anual do IRPF indica rendimentos tributáveis expressivos, e os contracheques demonstram renda mensal líquida próxima ou superior ao parâmetro adotado pela Câmara para aferição da gratuidade.3. O último contracheque não registra o desconto de empréstimo consignado que constava nos meses anteriores, o que enfraquece a alegação de comprometimento financeiro atual e contínuo da remuneração.4. A existência de ação de repactuação de dívidas por superendividamento, desacompanhada de documentação sobre o passivo global, extratos bancários ou despesas extraordinárias, não autoriza, por si só, a concessão da gratuidade. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido. Decisão de indeferimento da gratuidade da justiça mantida.Tese de julgamento: 1. A concessão da gratuidade da justiça exige comprovação mínima da impossibilidade de arcar com as despesas processuais; a alegação de superendividamento, desacompanhada de prova documental de despesas extraordinárias, não afasta a presunção de capacidade financeira quando a renda mensal líquida supera o parâmetro ordinariamente adotado pelo colegiado. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 98, 290 e 932, inc. VIII; Regimento Interno do TJRS, art. 206, inc. XXXVI.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 50538226620248217000, 25ª Câmara Cível, Rel. Ricardo Pippi Schmidt, j. 04-03-2024.(Agravo de Instrumento, Nº 53328599020268217000, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Diego Carvalho Locatelli, Julgado em: 21-09-2026)

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