Décima Quinta Câmara Cível
- Relator
- Roberto José Ludwig
- Órgão julgador
- Décima Quinta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12188617
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PARCELAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. ILIQUIDEZ TRANSITÓRIA DEMONSTRADA. ACESSO À JURISDIÇÃO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o parcelamento das custas processuais iniciais e determinou o recolhimento em cota única, sob pena de cancelamento da distribuição, em ação de tutela cautelar antecedente voltada a obstar a exigibilidade de operações de crédito rural e atos expropriatórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) o cabimento do agravo de instrumento por mitigação da taxatividade do art. 1.015 do CPC; (ii) a possibilidade de parcelamento das custas processuais iniciais diante da iliquidez transitória dos agravantes. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3.1. O agravo de instrumento é cabível pela mitigação da taxatividade do art. 1.015 do CPC, pois a ameaça de cancelamento da distribuição e a natureza urgente da tutela cautelar antecedente tornariam inócuo o enfrentamento da questão apenas em sede de apelação. 3.2. O art. 98, § 6º, do CPC autoriza o parcelamento das despesas processuais como instituto autônomo, distinto da gratuidade da justiça, destinado a flexibilizar o pagamento quando a parte demonstra iliquidez transitória. 3.3. O laudo técnico juntado à petição inicial comprova perdas expressivas de produtividade nas culturas de soja, milho e trigo, além de resultado operacional negativo, o que evidencia incapacidade momentânea de pagamento das custas em cota única. 3.4. A existência de patrimônio imobilizado não equivale a disponibilidade de liquidez imediata, e exigir o pagamento à vista de valor superior a R$ 33.000,00 cria obstáculo desproporcional ao acesso à jurisdição, em afronta ao art. 5º, inc. XXXV, da CF/1988. IV. DISPOSITIVO: 4. Recurso provido para reformar a decisão agravada e conceder o parcelamento das custas processuais iniciais em 6 parcelas mensais e sucessivas. ___________Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. XXXV; CPC/2015, art. 98, § 6º; CPC/2015, art. 290; CPC/2015, art. 932, inc. V; CPC/2015, art. 1.015.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.696.396/MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 19.12.2018 (Tema 988). (Agravo de Instrumento, Nº 53238917120268217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto José Ludwig, Julgado em: 21-09-2026)
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