Décima Oitava Câmara Cível
- Relator
- Murilo Magalhaes Castro Filho
- Órgão julgador
- Décima Oitava Câmara Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível (Monocrática)
- Número
- TJRS-12188780
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REGISTRO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR). DÉBITO COMPROVADO. REGULARIDADE DO APONTAMENTO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de cancelamento de registro no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil e de indenização por danos morais, ajuizados em face de instituição financeira cooperativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há três questões em discussão: (i) preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal; (ii) regularidade do registro do débito no SCR do Banco Central; (iii) existência de dano moral indenizável decorrente do apontamento. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade é rejeitada, pois o recurso ataca os fundamentos da sentença e envolve a matéria objeto da ação.2. A instituição financeira comprovou a origem e a evolução dos débitos registrados no SCR por meio de cédula de crédito bancário, extratos de conta-corrente e faturas de cartão de crédito.3. O apelante limitou-se a impugnar genericamente os débitos, sem apresentar comprovante de pagamento ou elemento capaz de demonstrar equívoco nos lançamentos, não se desincumbindo do ônus probatório que lhe competia, nos termos do art. 373, inc. I, do CPC.4. O fornecimento de informações ao SCR constitui obrigação normativa imposta às instituições financeiras, e os instrumentos contratuais continham cláusula expressa autorizando o repasse de dados ao Banco Central, o que afasta a ilicitude da conduta.5. Inexistente ato ilícito, não se configuram os pressupostos da responsabilidade civil, razão pela qual não há indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso desprovido.(Apelação Cível, Nº 50006377320258210018, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Murilo Magalhaes Castro Filho, Julgado em: 21-09-2026)
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