Décima Sexta Câmara Cível
- Relator
- Deborah Coleto Assumpção de Moraes
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12188754
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. REFORMA DA DECISÃO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. 1. A análise do pedido de gratuidade de justiça deve considerar as particularidades do caso concreto e o conjunto dos elementos constantes nos autos, conforme orientação firmada no Tema 1178 do STJ, superando o critério objetivo baseado exclusivamente no parâmetro de cinco salários mínimos.2. Os documentos acostados aos autos — contracheque e declaração de imposto de renda — demonstram que a renda líquida do agravante é substancialmente inferior à renda bruta, em razão de descontos legais e empréstimos consignados, o que comprova a hipossuficiência alegada.3. O exame global da situação financeira do agravante revela que o recolhimento das custas processuais inviabilizaria seu sustento e o de sua família, preenchendo os requisitos do art. 98 do CPC/2015. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53306660520268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 21-09-2026)
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