JurisFonte
TJRSFamíliaAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12188754

Décima Sexta Câmara Cível

Relator
Deborah Coleto Assumpção de Moraes
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12188754

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. REFORMA DA DECISÃO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. 1. A análise do pedido de gratuidade de justiça deve considerar as particularidades do caso concreto e o conjunto dos elementos constantes nos autos, conforme orientação firmada no Tema 1178 do STJ, superando o critério objetivo baseado exclusivamente no parâmetro de cinco salários mínimos.2. Os documentos acostados aos autos — contracheque e declaração de imposto de renda — demonstram que a renda líquida do agravante é substancialmente inferior à renda bruta, em razão de descontos legais e empréstimos consignados, o que comprova a hipossuficiência alegada.3. O exame global da situação financeira do agravante revela que o recolhimento das custas processuais inviabilizaria seu sustento e o de sua família, preenchendo os requisitos do art. 98 do CPC/2015. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53306660520268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 21-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Vendas casadas