TJRSFamíliaAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12189080
Sétima Câmara Cível
- Relator
- Luiz Augusto Guimaraes de Souza
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12189080
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA UNILATERAL, ALIMENTOS, REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. DEFERIDA TUTELA DE URGÊNCIA. ESVAZIAMENTO DO OBJETO DO RECURSO, ANTE A EXTINÇÃO DO FEITO PELA RECONCILIAÇÃO DAS PARTES. RECURSO PREJUDICADO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento, Nº 51701232820268217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Augusto Guimaraes de Souza, Julgado em: 21-09-2026)
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