JurisFonte
TJRSFamíliaAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12189080

Sétima Câmara Cível

Relator
Luiz Augusto Guimaraes de Souza
Órgão julgador
Sétima Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12189080

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA UNILATERAL, ALIMENTOS, REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. DEFERIDA TUTELA DE URGÊNCIA. ESVAZIAMENTO DO OBJETO DO RECURSO, ANTE A EXTINÇÃO DO FEITO PELA RECONCILIAÇÃO DAS PARTES. RECURSO PREJUDICADO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento, Nº 51701232820268217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Augusto Guimaraes de Souza, Julgado em: 21-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • União Estável ou Concubinato