Décima Sexta Câmara Cível
- Relator
- Deborah Coleto Assumpção de Moraes
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12189089
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. REFORMA DA DECISÃO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. 1. A análise do pedido de gratuidade de justiça deve considerar as particularidades do caso concreto e o conjunto dos elementos constantes nos autos, conforme orientação firmada no Tema 1178 do STJ, superando o critério objetivo baseado exclusivamente no patamar de cinco salários mínimos.2. Os documentos acostados aos autos demonstram que a renda líquida da agravante, após descontos legais compulsórios e consignações contratuais, é reduzida a valor que inviabiliza o recolhimento das custas processuais sem prejuízo do próprio sustento.3. A ausência de patrimônio imobiliário de liquidez relevante reforça a hipossuficiência demonstrada, tornando presentes os requisitos autorizadores da concessão do benefício, nos termos do art. 98 do CPC/2015. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53348648520268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 21-09-2026)
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