JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12189974

Primeira Câmara Cível

Relator
Denise Oliveira Cezar
Órgão julgador
Primeira Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12189974

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA INTERNA. MONITOR INDIVIDUALIZADO E EXCLUSIVO EM AMBIENTE ESCOLAR. ENSINO FUNDAMENTAL. ART. 19, III, "A" DO RITJRS. SUBCLASSE "ENSINO". COMPETÊNCIA DA 25ª CÂMARA CÍVEL. A competência para o julgamento das ações cujo pedido principal envolva o fornecimento de monitor escolar exclusivo/individual em Escola Estadual é da 25ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Artigo 19, III, "a" do RITJRS. COMPETÊNCIA DECLINADA. DECISÃO MONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento, Nº 53337666520268217000, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em: 21-09-2026)

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