JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12188925

Vigésima Segunda Câmara Cível

Relator
Iris Helena Medeiros Nogueira
Órgão julgador
Vigésima Segunda Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12188925

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE LEGAL AUTORIZADORA DA PRETENSÃO RECURSAL. Não configuradas quaisquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, inviabilizam-se os embargos de declaração, pois estes se constituem em recurso de rígidos contornos processuais, servindo apenas para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão, ou corrigir erro material. Busca a parte embargante, em verdade, a rediscussão da matéria já examinada por esta Corte. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.(Agravo de Instrumento, Nº 52970053520268217000, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em: 21-09-2026)

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