JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12189399

Décima Nona Câmara Cível

Relator
Fabiana Zilles
Órgão julgador
Décima Nona Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12189399

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. PATRIMÔNIO INCOMPATÍVEL COM A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o benefício da gratuidade da justiça aos agravantes em ação de cobrança de obrigação contratual cumulada com cobrança de cláusula penal, decorrente de contrato de compra e venda de imóvel rural. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em verificar se os agravantes preenchem os requisitos legais para a concessão da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A presunção de hipossuficiência da pessoa natural é relativa e pode ser afastada pelo magistrado quando existirem nos autos elementos que indiquem capacidade financeira do requerente, conforme o art. 99, § 2º, do CPC e o Tema Repetitivo nº 1.178 do STJ.2. O agravante apresentou declaração de imposto de renda que evidencia patrimônio superior a R$ 500.000,00, reservas financeiras aplicadas e recebimento de rendimentos de sociedade empresarial, elementos incompatíveis com a alegada insuficiência de recursos.3. A agravante, qualificada como empresária e diretora de sociedade comercial, não apresentou os extratos bancários determinados por esta Relatoria, limitando-se a juntar informes superficiais que não têm o condão de demonstrar sua real movimentação financeira.4. O descumprimento da determinação de apresentação de documentos probatórios atrai a incidência do art. 99, § 2º, do CPC, inviabilizando a constatação da hipossuficiência alegada.5. A análise conjunta de renda, patrimônio e comportamento processual dos agravantes afasta o preenchimento dos requisitos para a concessão da gratuidade da justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido. Decisão de indeferimento da gratuidade da justiça mantida.Tese de julgamento: 1. A presunção de hipossuficiência da pessoa natural é relativa e pode ser afastada quando o patrimônio declarado e os elementos dos autos demonstram capacidade financeira incompatível com a gratuidade da justiça. 2. O descumprimento de determinação judicial de apresentação de documentos comprobatórios da hipossuficiência inviabiliza a concessão do benefício. ___________Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. LXXIV; CPC/2015, arts. 98, 99, §§ 2º e 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.408.264/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 30/10/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 2.083.874/GO, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 28/8/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 2.149.198/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 27/3/2023; STJ, Tema Repetitivo nº 1.178; TJRS, Agravo de Instrumento nº 53576575220258217000, Décima Nona Câmara Cível, Rel. Rute dos Santos Rossato, j. 16-12-2025.(Agravo de Instrumento, Nº 52624352320268217000, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fabiana Zilles, Julgado em: 21-09-2026)

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