Décima Oitava Câmara Cível
- Relator
- Murilo Magalhaes Castro Filho
- Órgão julgador
- Décima Oitava Câmara Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12189394
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME:Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo de instrumento e negou-lhe provimento, mantendo a decisão de primeiro grau que deferiu parcialmente a tutela de urgência para limitar os descontos incidentes sobre os proventos da parte agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno foi interposto dentro do prazo legal de 15 dias úteis previsto no art. 1.021, § 2º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A tempestividade recursal é matéria de ordem pública e pode ser conhecida de ofício.2. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 dias úteis, contados da intimação da decisão monocrática agravada, nos termos dos arts. 1.021, § 2º, e 219 do CPC.3. A decisão agravada foi assinada eletronicamente em 15/05/2026, e o recurso somente foi protocolado em 16/09/2026, transcorridos mais de quatro meses, prazo manifestamente superior ao legalmente previsto.4. Não há nos autos qualquer fato interruptivo, suspensivo ou impeditivo do prazo recursal que justifique o lapso temporal verificado. IV. DISPOSITIVO:Recurso não conhecido.(Agravo de Instrumento, Nº 51552234020268217000, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Murilo Magalhaes Castro Filho, Julgado em: 21-09-2026)
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