Oitava Câmara Cível
- Relator
- João Ricardo dos Santos Costa
- Órgão julgador
- Oitava Câmara Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12189368
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE PARTILHA. NATUREZA DE SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL - APELAÇÃO CÍVEL. ERRO GROSSEIRO EVIDENCIADO. NÃO CONHECIMENTO. A DECISÃO QUE HOMOLOGA O PLANO DE PARTILHA NO INVENTÁRIO POSSUI NATUREZA DE SENTENÇA, CONSOANTE O ART. ART. 654 DO CPC. NESTE SENTIDO, O RECURSO CABÍVEL CONTRA A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA É A APELAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 1.009 DO CPC. LOGO, A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONFIGURA ERRO GROSSEIRO, CIRCUNSTÂNCIA QUE AFASTA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL, NA ESTEIRA DA JURISPRUDÊNCIA DESTE TJRS. RECURSO NÃO CONHECIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53324441020268217000, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Ricardo dos Santos Costa, Julgado em: 21-09-2026)
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