JurisFonte
TJRSConsumidorApelação Cível (Monocrática)TJRS-12189340

Primeiro Núcleo Especial de Julgamento Cível

Relator
Jorge Luís Dall'Agnol
Órgão julgador
Primeiro Núcleo Especial de Julgamento Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível (Monocrática)
Número
TJRS-12189340

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou parcialmente procedente ação revisional de contrato de empréstimo pessoal, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado, descaracterizando a mora e condenando a instituição à devolução simples dos valores cobrados em excesso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há três questões em discussão: (a) preliminar de impugnação à gratuidade da justiça concedida à parte autora; (b) abusividade dos juros remuneratórios pactuados no contrato de empréstimo pessoal; (c) cabimento da repetição do indébito. III. RAZÕES DE DECIDIR: A preliminar de impugnação à gratuidade da justiça é rejeitada, pois a matéria não foi arguida no momento processual oportuno, operando-se a preclusão, nos termos dos arts. 223 e 337, XIII, do CPC. O CDC é aplicável às instituições financeiras, conforme a Súmula nº 297 do STJ, sendo admissível a revisão judicial de cláusulas abusivas que imponham desvantagem exagerada ao consumidor, nos termos dos arts. 39, V, e 51, IV, do CDC. A taxa de juros remuneratórios contratada é abusiva, pois supera expressivamente a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil para a mesma modalidade de crédito, sem que a instituição financeira tenha demonstrado critérios objetivos de risco que justificassem a discrepância, configurando desvantagem exagerada ao consumidor, nos termos do art. 51, § 1º, III, do CDC. A abusividade dos juros remuneratórios, encargo do período de normalidade contratual, impõe a descaracterização da mora, conforme a Súmula 380 do STJ e as teses fixadas nos REsp nº 1.061.530/RS e REsp nº 1.639.320/SP. A repetição do indébito deve ser realizada na forma simples, pois a revisão de pactuação abusiva, sem prova inequívoca de má-fé da instituição financeira, não autoriza a restituição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido.(Apelação Cível, Nº 50068212320268210014, Primeiro Núcleo Especial de Julgamento Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em: 21-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Cláusulas Abusivas