Vigésima Segunda Câmara Cível
- Relator
- Iris Helena Medeiros Nogueira
- Órgão julgador
- Vigésima Segunda Câmara Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível (Monocrática)
- Número
- TJRS-12189612
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ITBI. ARBITRAMENTO UNILATERAL DA BASE DE CÁLCULO PELO FISCO. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. NULIDADE. TEMA 1.113 DO STJ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O STJ, no Tema Repetitivo 1.113, fixou que o valor declarado pelo contribuinte goza de presunção de conformidade com o mercado, somente afastável mediante instauração de processo administrativo próprio, nos termos do art. 148 do CTN, sendo vedado ao Município arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com base em valor de referência estabelecido unilateralmente.2. O Município não instaurou processo administrativo prévio antes de majorar a base tributável, circunstância admitida na contestação e confirmada em memorando da fiscal fazendária, que considerou a própria guia de pagamento como ato suficiente, transferindo ao contribuinte o ônus de pleitear reavaliação posterior.3. A mera possibilidade de contestar o valor fixado após o arbitramento não equivale ao exercício do contraditório e da ampla defesa, que devem ser assegurados antes da formação do ato administrativo que repercute na esfera jurídica do contribuinte.4. O pagamento das guias de ITBI sem impugnação prévia não convalida o procedimento viciado, pois a restituição do tributo pago indevidamente independe de prévio protesto, nos termos do art. 165, inc. I, do CTN, e o pagamento decorre, com frequência, de necessidade para viabilizar o registro do ato translativo.5. A invocação do art. 160 da Lei Complementar Municipal nº 28/2010 não legitima o arbitramento unilateral, pois as normas gerais sobre bases de cálculo e procedimentos de lançamento são de competência privativa da União, nos termos do art. 146, inc. III, da CF/1988. APELAÇÃO DESPROVIDA.(Apelação Cível, Nº 50148350820258210086, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em: 21-09-2026)
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