Ação de cobrança de seguro de vida. Invalidez permanente por acidente. Competência interna. Redistribuição
- Relator
- Deborah Coleto Assumpção de Moraes
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível (Monocrática)
- Número
- TJRS-12188756
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. COMPETÊNCIA INTERNA. REDISTRIBUIÇÃO. 1. A competência dos órgãos colegiados é fixada ratione materiae e tem natureza absoluta, nos termos do art. 62 do CPC/2015.2. A lide versa sobre a extensão da garantia securitária, a validade de cláusulas limitativas e o valor da indenização devida em contrato de seguro de vida em grupo, caracterizando relação securitária típica.3. A matéria se enquadra na subclasse "seguros", cuja competência é privativa do 3º Grupo Cível (5ª e 6ª Câmaras Cíveis), nos termos do art. 19, inc. IV, alínea "e", do Regimento Interno do TJRS. COMPETÊNCIA INTERNA DECLINADA.(Apelação Cível, Nº 50258649220208210001, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 21-09-2026)
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