JurisFonte
TJRSCívelApelação Cível (Monocrática)TJRS-12188756

Ação de cobrança de seguro de vida. Invalidez permanente por acidente. Competência interna. Redistribuição

Relator
Deborah Coleto Assumpção de Moraes
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível (Monocrática)
Número
TJRS-12188756

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. COMPETÊNCIA INTERNA. REDISTRIBUIÇÃO. 1. A competência dos órgãos colegiados é fixada ratione materiae e tem natureza absoluta, nos termos do art. 62 do CPC/2015.2. A lide versa sobre a extensão da garantia securitária, a validade de cláusulas limitativas e o valor da indenização devida em contrato de seguro de vida em grupo, caracterizando relação securitária típica.3. A matéria se enquadra na subclasse "seguros", cuja competência é privativa do 3º Grupo Cível (5ª e 6ª Câmaras Cíveis), nos termos do art. 19, inc. IV, alínea "e", do Regimento Interno do TJRS. COMPETÊNCIA INTERNA DECLINADA.(Apelação Cível, Nº 50258649220208210001, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 21-09-2026)

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