JurisFonte
TJRSTributárioAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12188731

Vigésima Segunda Câmara Cível

Relator
Iris Helena Medeiros Nogueira
Órgão julgador
Vigésima Segunda Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12188731

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. DECISÃO QUE RELEGOU A ANÁLISE DO PEDIDO PARA APÓS INFORMAÇÃO PRESTADA PELA PARTE EXECUTADA. AUSÊNCIA DE DECISÃO SOBRE O PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. A decisão que posterga a análise do pedido de compensação de créditos para momento posterior à informação a ser prestada pela parte executada não possui conteúdo decisório quanto ao mérito da pretensão. Ausência de decisão judicial a ser reformada. Impossibilidade de análise direta pelo Tribunal, sob pena de supressão de instância. Inteligência dos artigos 1.001 e 1.015, ambos do Código de Processo Civil. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53212077620268217000, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em: 21-09-2026)

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