Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Válida notificação e ausência de encargos abusivos. Gratuidade da justiça para fins recursais
- Relator
- Miriam A. Fernandes
- Órgão julgador
- Décima Quarta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12188711
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VÁLIDA NOTIFICAÇÃO E AUSÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA FINS RECURSAIS. DISPÕE O ART. 3° DO DECRETO-LEI N° 911/69 QUE O CREDOR FIDUCIÁRIO TEM O DIREITO DE REAVER O BEM QUE SE ENCONTRA NA POSSE DO DEVEDOR EM MORA. EM TENDO OCORRIDO VÁLIDA NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR E INEXISTINDO ABUSIVIDADE DE ENCARGO(S) PREVISTO(S) PARA O PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL, RESTA CARACTERIZADA A MORA DO DEVEDOR, SENDO CABÍVEL A BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO. ENTENDIMENTO ASSENTE DO STJ E DESTA CORTE. GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA À PARTE SUPOSTAMENTE HIPOSSUFICIENTE. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento, Nº 53387509220268217000, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miriam A. Fernandes, Julgado em: 21-09-2026)
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