JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12189241

Vigésima Quinta Câmara Cível

Relator
Fabiana Dos Santos Kaspary
Órgão julgador
Vigésima Quinta Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12189241

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pela executada, sob o fundamento de insuficiência de elementos probatórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se a agravante faz jus à gratuidade da justiça, considerando os documentos apresentados. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O conjunto documental revela trajetória profissional marcada por remuneração reduzida e perda recente do vínculo formal de emprego.2. A movimentação bancária, os extratos salariais e as declarações fiscais são compatíveis com a hipossuficiência declarada.3. Não há indicativo concreto de patrimônio ou renda capaz de afastar o benefício. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso provido para conceder a gratuidade da justiça à agravante.Tese de julgamento: 1. O conjunto documental que demonstra baixa renda e desemprego justifica a concessão da gratuidade da justiça. ___________Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. LXXIV; CPC/2015, arts. 98, 99, § 2º e § 3º, e 932, inc. VIII.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 53752388020258217000, Segunda Câmara Cível, Rel. Ricardo Torres Hermann, j. 10-12-2025; TJRS, Agravo de Instrumento nº 52608852720258217000, Décima Oitava Câmara Cível, Rel. Andre Guidi Colossi, j. 09-09-2025; TJRS, Agravo de Instrumento nº 52494606620268217000, Décima Quinta Câmara Cível, Rel. Carla Patricia Boschetti Marcon, j. 27-07-2026.(Agravo de Instrumento, Nº 53376604920268217000, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fabiana Dos Santos Kaspary, Julgado em: 21-09-2026)

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