JurisFonte
TJRSPrevidenciárioAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12188659

Primeira Câmara Cível

Relator
Alberto Delgado Neto
Órgão julgador
Primeira Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12188659

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA INTERNA.  I. CASO EM EXAME:Agravo de instrumento de decisão que acolheu impugnação ao cumprimento de sentença em ação de revisão de aposentadoria de servidor público, na qual o Município foi condenado ao pagamento de diferenças entre aposentadoria proporcional e integral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:A questão em discussão consiste em verificar a competência da Primeira Câmara Cível para processar e julgar agravo de instrumento oriundo de ação de revisão de aposentadoria de servidor público. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O Regimento Interno do TJRS atribui às Câmaras integrantes do Segundo Grupo Cível (3ª e 4ª Câmaras Cíveis) a competência para processar e julgar feitos relativos a servidor público.2. A apelação cível interposta da sentença de procedência proferida na ação de conhecimento foi julgada pela Quarta Câmara Cível, o que corrobora a incompetência da Primeira Câmara Cível para o julgamento do presente recurso.IV. DISPOSITIVO E TESE:COMPETÊNCIA DECLINADA, COM DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO DO RECURSO A UMA DAS CÂMARAS INTEGRANTES DO SEGUNDO GRUPO CÍVEL.TESE DE JULGAMENTO: COMPETE ÀS CÂMARAS INTEGRANTES DO SEGUNDO GRUPO CÍVEL DO TJRS O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DE RECURSOS ORIUNDOS DE AÇÕES RELATIVAS A SERVIDOR PÚBLICO, NOS TERMOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE.___________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: REGIMENTO INTERNO DO TJRS, ART. 19, INC. II, ALÍNEA "A".JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: NÃO HÁ JURISPRUDÊNCIA CITADA NO VOTO.(Agravo de Instrumento, Nº 53067114220268217000, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alberto Delgado Neto, Julgado em: 21-09-2026)

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