JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12189027

Décima Quinta Câmara Cível

Relator
Roberto Carvalho Fraga
Órgão julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12189027

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DO PARCELAMENTO DE CUSTAS INICIAIS. DECISÃO NÃO ENQUADRADA NO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de parcelamento das custas iniciais e determinou o pagamento integral em prazo determinado, sob pena de cancelamento da distribuição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) o cabimento do agravo de instrumento contra decisão que indefere o parcelamento de custas iniciais; (ii) a aplicabilidade da tese da taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC ao caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O rol do art. 1.015 do CPC é taxativo, e a decisão que indefere o parcelamento de custas iniciais não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no referido dispositivo.2. A tese da taxatividade mitigada, fixada pelo STJ no Tema 988, admite agravo de instrumento fora do rol legal apenas quando verificada urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em sede de apelação.3. A agravante não demonstrou urgência concreta nem inutilidade do exame da matéria em recurso futuro, o que afasta a aplicação da taxatividade mitigada. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.  ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 98, § 6º; CPC/2015, art. 1.009, § 1º; CPC/2015, art. 1.015.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.696.396/MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 05.12.2018; TJRS, Agravo de Instrumento nº 51220338620268217000, 15ª Câmara Cível, Rel. Carla Patricia Boschetti Marcon, j. 24.06.2026.(Agravo de Instrumento, Nº 53367502220268217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em: 21-09-2026)

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