JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12189520

Décima Quinta Câmara Cível

Relator
Carla Patricia Boschetti Marcon
Órgão julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12189520

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INTEMPESTIVIDADE. PARCELAMENTO DE CUSTAS. DECISÃO NÃO AGRAVÁVEL. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisões que indeferiram a gratuidade da justiça e o parcelamento das custas processuais em ação declaratória de nulidade contratual cumulada com inexigibilidade de débito e indenização por danos morais, movida por pessoa jurídica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a tempestividade do recurso quanto ao indeferimento da gratuidade da justiça; (ii) o cabimento do agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu o parcelamento das custas processuais. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O prazo recursal para impugnar o indeferimento da gratuidade da justiça iniciou com a primeira decisão, e o pedido de reconsideração não interrompe nem suspende esse prazo, de modo que o recurso interposto somente após a decisão confirmatória é intempestivo.2. A decisão que indefere o parcelamento das custas processuais não está prevista no rol taxativo do art. 1.015 do CPC, o que impede o conhecimento do agravo de instrumento nesse ponto.3. A tese da taxatividade mitigada, fixada pelo STJ no Tema 988, não se aplica ao caso, pois a questão do parcelamento das custas não apresenta urgência que torne inútil o exame em sede de apelação. IV. TESE:1. O pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo recursal, de modo que o agravo de instrumento interposto após o prazo contado da primeira decisão é intempestivo. 2. A decisão que indefere o parcelamento das custas processuais não se enquadra no rol taxativo do art. 1.015 do CPC, e a ausência de urgência afasta a aplicação da taxatividade mitigada reconhecida pelo STJ no Tema 988. V. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento, Nº 53321652420268217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carla Patricia Boschetti Marcon, Julgado em: 21-09-2026)

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