Sétima Câmara Cível
- Relator
- Carlos Eduardo Zietlow Duro
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12189042
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. ALEGAÇÕES E PEDIDOS QUE NÃO RESTARAM ENFRENTADOS NA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Tratando-se de pedidos formulados em sede recursal que não foram apreciados na origem, inviável o conhecimento do recurso, neste pontos, sob pena de supressão de instância. Precedentes do TJRS. SALDO EM CONTAS BANCÁRIAS CONJUNTAS. DETERMINAÇÃO DE INCLUSÃO NO PLANO DE PARTILHA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA DESTINAÇÃO DOS VALORES E ALEGAÇÃO DE USO EM BENEFÍCIO DOS ASCENDENTES.AUSÊNCIA DE CONCORDÂNCIA ENTRE OS HERDEIROS. CONFIGURADA QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ART. 612 DO CPC. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. A jurisdição a ser prestada no juízo do inventário visa a regularizar a titulação do patrimônio transferido em decorrência da saisine, restringindo-se à apuração de bens existentes na data do óbito do autor da herança, mediante a arrecadação dos bens e direitos deixados pelo falecido, a fim de possibilitar a quitação dos débitos porventura existentes do "de cujus" e do espólio, e, após, a partilha entre os herdeiros e legatários. Hipótese em que a controvérsia sobre a movimentação das contas conjuntas entre o herdeiro-agravante e o inventariado, envolvendo alegações sobre o resgate de investimentos, aplicação de numerário para despesas médicas do de cujus e sustento dos ascendentes comuns, demanda ampla dilação probatória, sendo descabida a inclusão imediata do saldo existente à data do óbito no plano de partilha, especialmente considerando o impacto das sucessões intermediárias dos ascendentes, que figuravam como herdeiros vivos à época da abertura da sucessão do de cujus, configurando-se, assim, matéria de alta indagação, incompatível com o rito do inventário. Aplicação do art. 612 do CPC. Precedentes do TJRS. Agravo de instrumento conhecido em parte e, nesta, parcialmente provido.(Agravo de Instrumento, Nº 53378848420268217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 21-09-2026)
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