JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12189716

Décima Primeira Câmara Cível

Relator
Maria Ines Claraz de Souza Linck
Órgão julgador
Décima Primeira Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12189716

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA VIA SISBAJUD. IMPENHORABILIDADE DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA. PRECLUSÃO TEMPORAL. TEMA 1235 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. O STJ, no Tema Repetitivo n.º 1.235, fixou que a impenhorabilidade prevista no art. 833, inc. X, do CPC constitui direito disponível do devedor, não ostenta natureza de ordem pública, não pode ser reconhecida de ofício e deve ser arguida no primeiro momento processual oportuno, sob pena de preclusão temporal. O executado exerceu o contraditório na origem, mas limitou sua impugnação aos valores bloqueados no PicPay e no Nubank, quedando-se silente quanto à constrição na Caixa Econômica Federal, o que configura preclusão temporal da faculdade de impugnar esse bloqueio. Os extratos bancários juntados posteriormente, por ocasião do pedido de reconsideração, constituem prova preexistente que já estava ao alcance do executado quando de sua primeira manifestação, sendo inadmissível a juntada tardia para rediscutir questão preclusa, nos termos dos arts. 435 e 1.014 do CPC. O pedido de reconsideração não possui natureza recursal e não tem aptidão para suspender, interromper ou reabrir prazos preclusivos já consumados. Decisão da origem mantida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 52412217320268217000, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Ines Claraz de Souza Linck, Julgado em: 21-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Cédula de Crédito Bancário