Ação indenizatória. Cobrança indevida. Contribuição associativa. Desconto realizado em benefício previdenciário. Dano moral: Ocorrência
- Relator
- Jorge Alberto Schreiner Pestana
- Órgão julgador
- Décima Câmara Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível (Monocrática)
- Número
- TJRS-12189724
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COBRANÇA INDEVIDA. CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. DESCONTO REALIZADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL: OCORRÊNCIA. - Recurso do autor que visa à majoração do valor arbitrado a título de indenização por danos morais. Descontos indevidos em benefício previdenciário de parcela de contribuição à ré. Abalo imaterial presumido, in re ipsa, sendo desnecessária prova do prejuízo. Inexistindo critérios objetivos de fixação do valor para indenizar o dano moral, cabe ao magistrado delimitar quantias ao caso concreto. Valor arbitrado em sentença majorado para R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). - Honorários advocatícios. Balizadoras do CPC. Art. 85, § 2º. Manutenção. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE. DECISÃO MONOCRÁTICA.(Apelação Cível, Nº 50156895220248210016, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em: 21-09-2026)
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