JurisFonte
TJRSTributárioAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12189811

Execução fiscal

Relator
Katia Elenise Oliveira da Silva
Órgão julgador
Primeira Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12189811

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.  DECISÃO MONOCRÁTICA, COM FUNDAMENTO NO ART. 932, INCISOS IV E V, DO CPC, COMBINADO COM O ART. 206, INC. XXXVI, DO RITJRS. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS. TEIMOSINHA. FERRAMENTA QUE POSSIBILITA A PROGRAMAÇÃO PARA REALIZAR AS ORDENS DE CONSTRIÇÃO A FIM DE AUMENTAR AS CHANCES DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO CRIADA PELO PRÓPRIO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO NO CASO EM APREÇO. DECISÃO MODIFICADA. RECURSO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53394922020268217000, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Katia Elenise Oliveira da Silva, Julgado em: 21-09-2026)

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