Décima Segunda Câmara Cível
- Relator
- Gustavo Alberto Gastal Diefenthaler
- Órgão julgador
- Décima Segunda Câmara Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12189172
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. APOSENTADA. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão de indeferimento da gratuidade da justiça à parte autora, por ausência de comprovação da insuficiência de recursos, em ação declaratória cumulada com pedido de indenização por danos morais contra instituição financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se os documentos apresentados pela parte agravante são suficientes para comprovar a hipossuficiência econômica e justificar o deferimento da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A declaração de insuficiência de recursos deduzida por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, e somente pode ser afastada por elementos concretos em sentido contrário.2. A parte agravante apresentou consultas ao sistema da Receita Federal que demonstram a ausência de declarações de imposto de renda nos exercícios consultados, indicando condição de isenta, compatível com a hipossuficiência alegada.3. Os documentos juntados aos autos revelam que a parte agravante é aposentada, percebe benefícios previdenciários de valor módico e suporta descontos de empréstimos consignados, o que reduz significativamente a renda mensal disponível.4. Inexistem nos autos elementos patrimoniais ou sinais exteriores de riqueza capazes de afastar a presunção de hipossuficiência, impondo-se a concessão do benefício para assegurar o acesso ao Poder Judiciário. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso provido para deferir a gratuidade da justiça à parte agravante.Tese de julgamento: 1. A ausência de declaração de imposto de renda na base de dados da Receita Federal, indicativa de isenção, constitui prova idônea de hipossuficiência econômica e, inexistindo elementos concretos em sentido contrário, impõe a concessão da gratuidade da justiça à pessoa natural. ___________Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. LXXIV; CPC/2015, arts. 98, 99, § 3º e 932, inc. VIII.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema n.º 1178; STJ, Súmula n.º 568; TJRS, Agravo de Instrumento n.º 53016751920268217000, Rel. Gustavo Alberto Gastal Diefenthaler, j. 08-09-2026.(Agravo de Instrumento, Nº 53371001020268217000, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gustavo Alberto Gastal Diefenthaler, Julgado em: 21-09-2026)
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Empréstimo consignado
