TJRSAdministrativoAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12189930
Concurso público. Polícia civil do estado do rio grande do sul. Indeferimento da condição de cotista em procedimento de heteroidentificação
- Relator
- Eduardo Delgado
- Órgão julgador
- Terceira Câmara Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12189930
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. INDEFERIMENTO DA CONDIÇÃO DE COTISTA EM PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA NA ORIGEM. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. Evidenciada a perda do objeto do recurso de agravo de instrumento, diante da prolação de sentença no Juízo de origem. Precedentes deste Tribunal de Justiça. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO.(Agravo de Instrumento, Nº 52099513120268217000, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Delgado, Julgado em: 21-09-2026)
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