Alienação fiduciária. Ação revisional de contrato. Antecipação de tutela
- Relator
- André Luiz Planella Villarinho
- Órgão julgador
- Décima Terceira Câmara Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12189927
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS.Não restando preenchidos os requisitos para a concessão da tutela antecipada, notadamente a demonstração de abusividade nos encargos incidentes no período da normalidade da contratação, descabe antecipar a tutela para vedar a inscrição do nome da autora nos cadastros de restrição ao crédito e o protesto da dívida, bem como mantê-la na posse do veículo, porquanto não fragilizada a mora. Juros remuneratórios contratados que não superam o dobro da taxa média de mercado apurada pelo BACEN à época da contratação. Ausência de flagrante ilegalidade quanto à capitalização dos juros. A propositura de ação revisional, por si só, não elide a mora nem conduz a direito em antecipar tutela protetiva. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53365848720268217000, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em: 21-09-2026)
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