JurisFonte
TJRSConsumidorApelação Cível (Monocrática)TJRS-12188400

Primeiro Núcleo Especial de Julgamento Cível

Relator
Katia Elenise Oliveira da Silva
Órgão julgador
Primeiro Núcleo Especial de Julgamento Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível (Monocrática)
Número
TJRS-12188400

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA TAXA DIÁRIA. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação revisional de contrato de empréstimo, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado e determinando a devolução dos valores cobrados em excesso. A apelante requer o afastamento da capitalização diária de juros e a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a validade da cláusula de capitalização diária de juros diante da ausência de indicação expressa da taxa diária aplicada; (ii) a majoração dos honorários advocatícios fixados na sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A capitalização diária de juros exige que o contrato informe expressamente a taxa diária aplicada, sendo insuficiente a mera indicação das taxas efetivas mensal e anual, sob pena de violação ao dever de informação previsto no art. 6º, III, do CDC.2. O contrato prevê a capitalização diária, mas omite a taxa diária efetivamente aplicada, o que caracteriza prática abusiva e impede o consumidor de avaliar a extensão do encargo, impondo o afastamento da cláusula.3. O valor dos honorários advocatícios fixados na sentença está em conformidade com os parâmetros adotados em casos similares, considerando a natureza e a importância da causa, não sendo cabível a majoração. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso parcialmente provido.(Apelação Cível, Nº 50076696320268212001, Primeiro Núcleo Especial de Julgamento Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Katia Elenise Oliveira da Silva, Julgado em: 21-09-2026)

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