TJRSCriminalAgravo de Execução Penal (Monocrática)TJRS-12190498
Regressão cautelar de regime e suspensão dos benefícios externos. Superveniente realização da audiência de justificação. Perda do objeto
- Relator
- Cleciana Guarda Lara Pech
- Órgão julgador
- Oitava Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Execução Penal (Monocrática)
- Número
- TJRS-12190498
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME E SUSPENSÃO DOS BENEFÍCIOS EXTERNOS. SUPERVENIENTE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. PERDA DO OBJETO. Realizada a audiência de justificação, marco temporal que delimitava a vigência da medida cautelar impugnada, resta esvaziada a pretensão recursal. AGRAVO EM EXECUÇÃO PREJUDICADO.(Agravo de Execução Penal, Nº 80004788720268210004, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cleciana Guarda Lara Pech, Julgado em: 21-09-2026)
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