JurisFonte
TJRSCriminalAgravo de Execução Penal (Monocrática)TJRS-12190498

Regressão cautelar de regime e suspensão dos benefícios externos. Superveniente realização da audiência de justificação. Perda do objeto

Relator
Cleciana Guarda Lara Pech
Órgão julgador
Oitava Câmara Criminal
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Execução Penal (Monocrática)
Número
TJRS-12190498

Ementa

AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME E SUSPENSÃO DOS BENEFÍCIOS EXTERNOS. SUPERVENIENTE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. PERDA DO OBJETO. Realizada a audiência de justificação, marco temporal que delimitava a vigência da medida cautelar impugnada, resta esvaziada a pretensão recursal. AGRAVO EM EXECUÇÃO PREJUDICADO.(Agravo de Execução Penal, Nº 80004788720268210004, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cleciana Guarda Lara Pech, Julgado em: 21-09-2026)

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