Negócios jurídicos bancários. Ação declaratória de inexistência de débito. Empréstimos consignados. Alegação de ausência de contratação. Tutela de urgência
- Relator
- Ergio Roque Menine
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12189482
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. I. A tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. II. No caso, não se verifica probabilidade suficiente do direito. Descabe, assim, suspender integral ou parcialmente os descontos ou adotar as medidas subsidiárias postuladas. O extrato previdenciário já registra o bloqueio da margem consignável, sem demonstração de posterior desbloqueio ou risco concreto de nova averbação. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.(Agravo de Instrumento, Nº 52899278720268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em: 21-09-2026)
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