JurisFonte
TJRSPrevidenciárioAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12189482

Negócios jurídicos bancários. Ação declaratória de inexistência de débito. Empréstimos consignados. Alegação de ausência de contratação. Tutela de urgência

Relator
Ergio Roque Menine
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12189482

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. I. A tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. II. No caso, não se verifica probabilidade suficiente do direito. Descabe, assim, suspender integral ou parcialmente os descontos ou adotar as medidas subsidiárias postuladas. O extrato previdenciário já registra o bloqueio da margem consignável, sem demonstração de posterior desbloqueio ou risco concreto de nova averbação. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.(Agravo de Instrumento, Nº 52899278720268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em: 21-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →