TJRSCívelApelação Cível (Monocrática)TJRS-12189897
Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido indenizatório
- Relator
- Ney Wiedemann Neto
- Órgão julgador
- Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível (Monocrática)
- Número
- TJRS-12189897
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. TRATA-SE DE DISCUSSÃO REFERENTE À EXISTÊNCIA DE DÉBITO PERANTE A CORSAN, ENQUADRANDO-SE NA CLASSE "DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO". DÚVIDA DE COMPETÊNCIA SUSCITADA.(Apelação Cível, Nº 50046847120258210089, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em: 21-09-2026)
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