JurisFonte
TJRSCívelApelação Cível (Monocrática)TJRS-12189897

Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido indenizatório

Relator
Ney Wiedemann Neto
Órgão julgador
Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível (Monocrática)
Número
TJRS-12189897

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. TRATA-SE DE DISCUSSÃO REFERENTE À EXISTÊNCIA DE DÉBITO PERANTE A CORSAN, ENQUADRANDO-SE NA CLASSE "DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO". DÚVIDA DE COMPETÊNCIA SUSCITADA.(Apelação Cível, Nº 50046847120258210089, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em: 21-09-2026)

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