JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12189558

Execução de título extrajudicial. Reavaliação de bem penhorado. Veículo com graves defeitos mecânicos. Desnecessidade de perícia técnica. Recurso desprovido

Relator
Carla Patricia Boschetti Marcon
Órgão julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12189558

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REAVALIAÇÃO DE BEM PENHORADO. VEÍCULO COM GRAVES DEFEITOS MECÂNICOS. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que homologou a reavaliação de veículo penhorado no valor de R$ 20.000,00, com base na manifestação do leiloeiro oficial, rejeitando a proposta de adjudicação formulada pelo executado e determinando a realização de nova hasta pública. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a necessidade de realização de perícia técnica presencial para reavaliação do veículo penhorado com motor desmontado; (ii) a possibilidade de alienação direta do bem pelo executado. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O estado precário do veículo é fato incontroverso, admitido pelo próprio executado, dispensando a produção de prova pericial, nos termos do art. 374, incs. II e III, do CPC.2. A Tabela FIPE pressupõe veículos em estado regular de conservação, de modo que sua aplicação a bem com motor completamente desmontado e inoperante não reflete o valor real de mercado.3. A realização de perícia técnica formal seria desproporcional, pois os honorários periciais e as despesas de inspeção consumiriam parcela substancial do valor residual do bem, atentando contra a economicidade dos atos executivos.4. A reavaliação em R$ 20.000,00 se ampara em dados empíricos sólidos: duas hastas públicas infrutíferas pelo valor anterior e a constatação do leiloeiro oficial sobre a alta complexidade e o custo elevado do conserto do veículo.5. O pedido subsidiário de alienação direta pelo executado não encontra respaldo no art. 880 do CPC, que reserva essa modalidade ao exequente ou a corretor credenciado. IV. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento, Nº 53345149720268217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carla Patricia Boschetti Marcon, Julgado em: 21-09-2026)

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